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De acordo com a legislação em vigor no domínio da proteção dos consumidores e utilizadores, ficam expressamente excluídos do direito de livre resolução os contratos cujo objeto seja o fornecimento de bens que se possam deteriorar ou caducar rapidamente. Consequentemente, os produtos perecíveis não poderão ser objeto de devolução nem de exercício do direito de livre resolução, devendo o consumidor ser devidamente informado dessa exclusão antes da formalização do contrato.